quinta-feira, 22 de julho de 2010

Todos com a Nota Digital

1. DA SOLICITAÇÃO DO CARTÃO

1.1. O cartão magnético Todos com a Nota Digital poderá ser solicitado através de cadastramento feito no site www.todoscomanota.com.br ou diretamente nos postos de atendimento da Campanha.
1.2. O cartão Todos com a Nota Digital será entregue no endereço indicado pelo usuário quando do cadastramento, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de solicitação, juntamente com correspondência com instruções de uso do cartão e senha pessoal.
1.3. A primeira via do cartão magnético Todos com a Nota Digital custará ao usuário 5 (cinco) pontos, equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais) em documentos fiscais.
1.4 Caso o usuário necessite de uma segunda via, a mesma custará 10 (dez) pontos, equivalente a R$ 1.000,00 (mil reais) em documentos fiscais, além de pagar, antecipadamente, uma taxa no valor de R$ 30,00 (trinta reais), a ser recolhida na conta única do Estado, através de Documento de Arrecadação Estadual DAE 20, que será emitido automaticamente no momento da solicitação através do site da campanha.

2. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS FISCAIS

2.1. Somente poderão ser entregues os originais dos Documentos Fiscais (Cupom Fiscal e Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2) emitidos por contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE, por ocasião das vendas de mercadorias para consumidor final, sujeitas ao ICMS.
2.2. Os documentos fiscais ficarão de posse da empresa responsável pela pelo atendimento nos postos, que os repassará para a Coordenação da Campanha TCN.
2.3. Nos casos em que o usuário necessite do documento fiscal original para fins de prestação de garantia de um produto pelo fabricante, deverá ser levado, junto com o original, uma segunda via ou cópia do documento, que deverá ser conferido e recebido no lugar do original, o qual será devolvido com carimbo consignando que o documento já foi utilizado para efeito de recepção na Campanha Todos com a Nota.
2.4. Não serão aceitos pela Campanha os seguintes documentos fiscais: I. As notas fiscais, modelos 1 e 1-A; II. Os emitidos em favor de pessoa jurídica; III. Os emitidos por prestadores de serviços que realizam prestações sujeitas ao ICMS; IV. Os que apresentarem emendas ou rasuras ou qualquer outra irregularidade que os caracterizem como inidôneos, devendo os documentos apresentados, nesta hipótese, serem retidos com vista a subsidiar futuras ações fiscais.
2.5. No momento da entrega dos documentos, será emitido recibo impresso em duas vias, sendo uma via para o usuário e a outra para ser anexada aos documentos fiscais recepcionados.
2.6. A cada documento fiscal ou conjunto de documentos fiscais que some o valor de R$ 100,00 (cem reais) e que seja objeto de troca por 01 (um) ponto, será anexada uma via do recibo impresso, com a identificação do número do posto de atendimento e do responsável pela recepção.
2.7. Para efeitos de recepção pela Campanha Todos Com a Nota, os documentos fiscais terão validade de um ano a partir da data da sua emissão. Todavia, só serão aceitos os documentos fiscais emitidos a partir de 01 de novembro de 2009. Não serão aceitos documentos fiscais fora do prazo de validade.

3. DA PONTUAÇÃO/CARGA DOS CARTÕES

3.1. A carga dos cartões Todos com a Nota Digital se dará com o crédito de pontos decorrente da recepção de Documentos Fiscais realizados exclusivamente nos Postos de Atendimento da Campanha.
3.2. Cada documento fiscal ou conjunto de documentos fiscais, que some o valor de R$ 100,00 (cem reais) será trocado por 01 (um) ponto a ser creditado no Cartão Todos com a Nota Digital, sendo que o valor máximo a ser considerado relativamente a um documento fiscal é de R$ 500,00 (quinhentos reais), desprezando-se o que exceder esse valor em cada documento.
3.3. Para a primeira carga no cartão magnético é obrigatória a presença do usuário titular do cartão bem como a apresentação de documento de identificação com foto, exceto quando o titular do cartão for menor de 12 anos. Nesse caso, o menor poderá ser representado por um de seus pais ou representante legal, desde que devidamente identificado como pai ou representante legal do menor e de posse de documento oficial com foto.
3.4. Fica a critério da Coordenação da Campanha exigir a presença do usuário titular do cartão para realizar a carga/crédito no cartão a qualquer momento após a realização da primeira carga.
3.5. Cada ponto carregado no cartão poderá ser trocado por um ingresso eletrônico.

4. DOS POSTOS DE ATENDIMENTO

4.1. Os postos de atendimento deverão funcionar todos os dias da semana, exceto aos sábados, domingos e feriados, durante 06 (seis) horas corridas, salvo nos postos localizados nos clubes de futebol da capital onde o atendimento deverá funcionar durante 8 (oito) horas corridas, ambos no intervalo compreendido entre 08:00h e 20:00h.
4.2. A lista dos postos estará disponível no site da Campanha www.todoscomanota.com.br e também pelo telefone (81) 2121-8150.

5. DO GERENCIAMENTO DO CARTÃO

5.1. O usuário da Campanha poderá gerenciar o seu cartão Todos Com a Nota Digital pelo site da Campanha (www.todoscomanota.com.br) ou através do telefone 2121-8150, que estará disponível 24 horas por dia durante todos os dias da semana.
5.2. Nos contatos com o Serviço de Gerenciamento do Cartão, o usuário da Campanha deverá pagar a tarifa normal de ligação para telefone fixo, devendo ter o mesmo valor de uma ligação local, caso o contato se origine da Região Metropolitana do Recife;

6. DO ACESSO EM EVENTOS

6.1. O acesso aos eventos está condicionado a reserva prévia de ingresso pelo telefone (81) 2121-8181. 6.2. A entrada será feita com uso do cartão magnético e por meio de catracas eletrônicas específicas para acesso ao público do Todos com a Nota.

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